bagagem perdida


Elaboração do relatório de participação
Em caso de perda de bagagem, deverá apresentar-se imediatamente após a sua chegada ao aeroporto junto do agente local de handling para elaborar uma participação da perda ou dos danos (P.I.R.; Property Irregularity Report). No caso de serem várias as pessoas prejudicadas pela ausência da bagagem, tal deverá ser mencionado na participação P.I.R. em questão. Só haverá lugar a uma eventual indemnização dos danos com base neste relatório e num Formulário de Inventário da Bagagem (B.I.F.). Se não lhe for fornecido este formulário, poderá fazer aqui o seu download ou solicitá-lo junto da transavia.com.

Para voos de/para a Holanda e Copenhaga, pode enviar os documentos, preenchidos em inglês ou holandês, para:
Afdeling Central Tracing & Baggage Claims, Postbus 7777, 1118 ZM, Amsterdam Airport Schiphol, Países Baixos.

Para voos de/para Paris, pode enviar os documentos, preenchidos em inglês ou francês, para:
Team Trackers, Service Luggages transavia.com France, 94204 Ivry sur Seine Cedex, França.

Informação sobre a sua bagagem perdida
Para obter informações sobre a sua bagagem perdida, poderá, nos primeiros 5 dias, contactar o nosso agente local de handling, o qual lhe fornecerá um número de telefone depois de ter efectuado a participação. Se, decorridos 5 dias, a bagagem ainda não tiver sido localizada, pedimos-lhe que envie o formulário inventário da bagagem (B.I.F.) à transavia.com, no endereço acima referido. Até 45 dias após a realização da participação, continuaremos a procurar a sua bagagem. Depois disso, a bagagem será considerada perdida. Poderá apresentar uma reclamação no prazo de 21 dias.
Se, depois de abandonar o aeroporto, verificar que lhe faltam objectos da sua bagagem, deverá, em primeiro lugar, comunicar este facto à polícia, antes de podermos aceitar a sua eventual reclamação.

Indemnização de danos/reclamações
A responsabilidade das companhias aéreas em matéria de perda, danos ou atrasos da bagagem é limitada. Por esse motivo, o passageiro tem todo o interesse em poder obter uma indemnização pelos danos da bagagem com base no seu próprio seguro de viagem e/ou de bagagem. Se não celebrou um seguro, chamamos a sua atenção para o seguinte. As reclamações por danos relativas a perda ou danos da bagagem devem ser sempre apresentadas por escrito na transavia.com, incluindo a participação (P.I.R.), talões das bagagens, formulário de inventário da bagagem (B.I.F.) e os talões de compra originais.

Compensação nos primeiros dias de perda da bagagem
Se a sua bagagem continuar perdida um dia depois da chegada ao destino, poderá ter direito a uma compensação pelos gastos em que tenha incorrido como consequência directa da perda da bagagem. Esta compensação está limitada a um máximo, após 24 horas de não aparecimento, de € 50 por dia. A compensação é concedida por um máximo de três dias. A transavia.com só reembolsará as despesas razoavelmente efectuadas e mediante apresentação dos talões de compra originais, da etiqueta da bagagem e do relatório de participação original. Para a compra de produtos cosméticos, poderá receber uma compensação única máxima de € 20. Serão reembolsadas todas as despesas de chamadas telefónicas para o agente de handling local. Estes montantes estão incluídos no montante máximo de € 50 por dia.

Bagagem localizada
Se a sua bagagem for localizada, a transavia.com assegurará a rápida entrega da bagagem no endereço onde se encontre alojado. Não é necessário que se desloque ao aeroporto, salvo se, devido a formalidades aduaneiras, não for possível entregar a sua bagagem no endereço onde se encontre alojado. Neste caso deverá deslocar-se ao aeroporto para levantar a bagagem.