viajar com bebés e crianças
Aos bebés e crianças a bordo são aplicáveis algumas regras que deverá ter em conta no momento da sua reserva.
BebésA tarifa aplicável aos bebés (0 a 23 meses) é de € 10 por viagem singular. A bordo são aplicáveis algumas regras que deverá ter em conta no momento da sua reserva.
- Cada bebé deve ser acompanhado de um adulto de idade não inferior a 16 anos.
- Os bebés só podem viajar no colo do adulto.
- Por motivos de segurança, um adulto só pode viajar, no máximo, com um bebé.
- Só no caso de ter adquirido um assento separado com tarifa de adulto para o bebé, é que poderá transportar uma cadeira auto, aprovada pela ANWB ou pelo TNO, com a dimensão máxima de 41 cm de largura e 57 cm de comprimento. Não são permitidas cadeiras auto ou alcofas, em virtude das suas dimensões e por motivos de segurança.
- As cadeiras auto para crianças mais crescidas (a partir dos 9 meses) não são, na maior parte das vezes, adequadas para serem fixadas num assento de avião, pelo que também não são aceites a bordo.
- A nossa tripulação poderá sempre, no interesse da segurança, recusar uma cadeira auto ou uma cadeira infantil. As alcofas também não são permitidas a bordo.
- A transavia.com não dispõe de alcofas a bordo.
- Os recém-nascidos só podem ser transportados na cabine pressurizada de um avião a partir do sétimo dia de vida.
- O parto deve ter decorrido sem complicações.
- Os bebés prematuros não são aceites.
- O volume de bagagem permitido para os bebés é de 10 kg (incluindo um carrinho de bebé ou uma cadeira auto).
As crianças a partir dos 2 anos pagam a mesma tarifa de voo que um adulto. Se o seu filho completar os dois anos durante a viagem, também lhe será aplicável a tarifa de adulto.
Crianças que viajam sozinhas
A transavia.com considera uma “criança que viaja sozinha”: qualquer criança de idade compreendida entre 5 e 15 anos que viaje sem o acompanhamento de uma pessoa com idade igual ou superior a 16 anos. Os menores de 5 anos não podem viajar sozinhos. Em cada voo só é permitido um número limitado de crianças que viajam sozinhas.
Crianças com idade compreendida entre 5 e 11 anos de idade:
Deve informar previamente o centro de atendimento telefónico da transavia.com sobre a viagem do seu filho. A pessoa que levar a criança ao aeroporto, deverá assinar um documento para a sua entrega no balcão do check-in. Este formulário pode ser preenchido previamente:
1. abra o formulário
2. preencha-o (digitalmente)
3. imprima 5 cópias
4. apresente o formulário no aeroporto
A transavia.com assegurará o acompanhamento da criança desde e até o avião. O comissário de bordo recebe a bordo a criança que viaja sozinha e entrega-a, à chegada no destino, ao agente de handling local da transavia.com. No aeroporto de destino deve haver sempre uma pessoa (com idade igual ou superior a 16 anos) para acolher a criança, caso contrário esta seguirá no voo de regresso. A pessoa responsável pelo acolhimento deve apresentar-se com antecedência junto do agente de handling da transavia.com no aeroporto em questão e assinar o documento de entrega. Os custos deste serviço são de € 50 por criança por viagem singular.
Crianças com idade compreendida entre 12 e 15 anos de idade
Estas crianças podem viajar sozinhas e não têm nenhum acompanhamento da transavia.com. Se o desejar, poderá solicitar o serviço acima descrito para uma criança de idade compreendida entre 12 e 15 anos. Os custos deste serviço são de € 50 por criança por viagem singular.
Bagagem permitida para crianças
Para crianças de 2 anos ou mais pode transportar, no máximo, 20 kg como babagem de porão.
Carrinhos de bebé
Até à porta de embarque só pode ser levado um carrinho de bebé leve (com o máximo de 5 kg), tipo bengala, de fechar, o qual será depois colocado no porão. Os outros carrinhos devem ser registados no balcão do check-in e transportados imediatamente para o avião.
Doenças infantis (contagiosas) conhecidas
As crianças com uma doença infantil contagiosa só são aceites se for apresentado um atestado médico em língua holandesa ou inglesa assinado por um médico (independente). Este atestado médico deve indicar que a doença (já) não é contagiosa e que a criança pode viajar sem quaisquer riscos. Isto é feito para a sua própria segurança e a do seu filho e para a segurança dos outros passageiros e da tripulação. Em caso de dúvida, deve consultar sempre um médico.
As doenças infantis contagiosas são por exemplo:
- Papeira
- Tosse convulsiva
- Sarampo
- Rubeóla
- Eritema infeccioso
- Escarlatina
- Varicela
Os menores portugueses que viajam de e para Portugal
1. Os menores de idade (idade inferior a 18 anos) de nacionalidade portuguesa que saiam ou regressem a Portugal sem o pai, a mãe ou o tutor legal necessitam de uma autorização de viagem, que deve cumprir os seguintes requisitos:
- estar assinada por ambos os pais ou pelo tutor legal; e
- a assinatura deve estar reconhecida pelo notário se o pai, a mãe ou o tutor legal residirem em Portugal; ou
- a assinatura deve ter sido autenticada por um consulado português do país onde reside o pai, a mãe ou o tutor legal. Esta autorização de viagem é igualmente exigida se os menores de idade forem acompanhados por uma pessoa que não seja o pai, a mãe ou o tutor legal. Nestes casos, a autorização de viagem deve indicar de forma clara o nome do acompanhante.
Endereço do consulado português na Holanda:
Willemskade 18
3016 DL Roterdão
Os menores que viajam de e para França
Em relação aos menores de idade de nacionalidade francesa, que viajam de e para França, são aplicáveis as seguintes regras, independentemente de os menores viajarem sozinhos ou acompanhados:
- Os menores de idade (idade inferior a 18 anos) devem apresentar um bilhete de identidade nacional ou passaporte.
- Os menores de idade (idade inferior a 18 anos) que saiam de França devem possuir bilhete de identidade nacional e um documento de autorização de saída do país emitido pelo município. Este documento é denominado “Attestation d'Autorisation de Sortie”. Se o menor de idade dispuser de um passaporte (válido), a Autorisation de Sortie não é necessária.
Os menores de idade de nacionalidade não-francesa, de idade inferior a 16 anos, que regressam a França:
- devem levar consigo, se nasceram fora de França, um passaporte ou documento de identidade aceite em França e um atestado médico (ou uma cópia oficial destes documentos), emitidos pelo Gabinete francês de Migrations Internationales antes do estabelecimento da sua residência em França.
- devem levar consigo, se nasceram em França, uma cópia oficial da “Carte de Séjour” (autorização de residência ou visto) ou do documento de identidade francesa de um dos pais.
Para mais informações, as pessoas de nacionalidade francesa podem consultar as informações de viagem do Ministério dos Assuntos Estrangeiros.
