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Terceiros e organização de viagens vinculadas

A Transavia colabora com terceiros para tornar a sua viagem o mais completa possível. O Parlamento e o Conselho Europeus implementaram novas regras em relação a isso, que estão em vigor desde 1 de julho de 2018 em todos os países europeus. Alguns serviços poderão enquadrar-se nessas diretrizes.

Parceiros

A Transavia colabora com diversas partes para tornar a sua viagem completa. Trata-se das seguintes partes:

  • Alojamento: Booking.com 
  • Aluguer de carros: CarTrawler 
  • Transfer/táxi: HolidayTaxis
  • Atrações e atividades: GetYourGuide 
 

Organização de viagens vinculadas

Se comprar um produto destes terceiros no nosso website ou num e-mail dentro de 24 horas após a sua reserva, esse produto torna-se parte de um plano de viagem associado. 

Mostramos, então, a seguinte informação no nosso website: 

Caso reserve serviços de viagem adicionais para a sua viagem ou férias através deste(s) link(s), NÃO pode reclamar os direitos que se aplicam a pacotes de férias sob a Diretiva (EU) 2015/2302. 

A Transavia não é, portanto, responsável pela prestação adequada destes serviços de viagem adicionais. Caso surjam problemas pode entrar em contacto com o prestador de serviços em causa.

No entanto, se reservar serviços de viagem adicionais através deste(s) link(s) até 24 horas após receber a confirmação de reserva da Transavia, esses serviços de viagem tornam-se parte de um plano de viagem conjunto. Nesse caso, a Transavia, ao abrigo da proteção obrigatória sob a Lei da UE, irá reembolsar os montantes que tiver pago à Transavia pelos serviços que não lhe tiverem sido garantidos como resultado da insolvência da Transavia e, se necessário, irá repatriá-lo. Por favor, tenha em atenção que o reembolso não é efetuado em caso de insolvência do prestador de serviços em causa.

A Transavia está coberta por a Stichting Garantiefonds Reisgelden (SGR) através de uma companhia de seguros. 

Quando os serviços não forem prestados devido a insolvência da Transavia, os viajantes podem contactar essa entidade ou, conforme o caso, as autoridades competentes. Por favor, contacte essa entidade se o serviço que reservou não for prestado devido a insolvência da Transavia.

Atenção: esta proteção de insolvência não se aplica a acordos com outras partes que não a Transavia, que possam ser executados apesar da insolvência da Transavia.

Diretiva (EU) 2015/2302, conforme transposta para a Lei nacional