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Tem direito a uma compensação em caso de atraso?

Quando o atraso no destino final é de 3 horas ou mais, pode haver direito a uma compensação, de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e o regulamento da UE (CE) nº 261/2004.

O direito ao reembolso depende de vários fatores. Um voo pode ser atrasado devido a uma "circunstância extraordinária", sobre a qual a companhia aérea não tem controle. Isso inclui greves, condições meteorológicas adversas ou problemas de segurança.

Para atrasos devido a outras razões, um reembolso é provavelmente possível. O valor da compensação depende da distância do voo:

  • 250 € para voos inferiores a 1.500 km
  • 400 € para voos dentro da UE superiores a 1.500 km, e para outros voos entre 1.500 e 3.500 km
  • 600 € para voos fora da UE superiores a 3.500 km

Em caso de atraso de mais de 3 horas no destino final, a compensação pode ser solicitada através do nosso formulário de reclamação. É importante ter à mão as informações da reserva (número do voo, data do voo e número da reserva) e comprovantes das despesas incorridas durante a espera (refrescos, alojamento, transporte entre o aeroporto e o alojamento e vice-versa).

Para aqueles que reservaram através de uma agência de viagens, o pedido de compensação também é tratado aqui. Os clientes que reservaram por meio de uma agência de viagens ou não têm um número de conta bancária IBAN podem solicitar um reembolso através do nosso formulário de contato.

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